Sobre a presença de um membro da Comissão Justiça e Paz no Centro
Espírita da Quimbanda “Os Guardiões” em Araguaína – TO
- Celebramos na Semana Santa os principais acontecimentos da vida
de Cristo: paixão, morte e ressurreição. Estas celebrações são ocasiões para
renovar a fé e a esperança no Mistério da Redenção, trazida unicamente pelo Cristo
Senhor;
- Em pleno período mais importante da fé católica, recebemos uma
notícia com repercussão bastante negativa e com pontos a serem esclarecidos. Um
membro da Comissão Justiça e Paz do Regional Norte 3 esteve no Centro Espírita
da Quimbanda “Os Guardiões”, em Araguaína -TO. Este fato causou escândalo e
conflitos entre os fiéis
- A Igreja Católica em Araguaína é consciente da sua missão de
salvaguardar a coerência da doutrina católica. Do mesmo modo, o Magistério
eclesiástico assegura a liberdade de culto. E a Diocese de Araguaína não
compactua com a intolerância religiosa;
- A Constituição Federal assegura o direito à liberdade religiosa: “é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais
de culto e as suas liturgias” (Art. 5º, inciso VI, da CF/88). A partir do princípio basilar
da dignidade humana (Nostra Aetate, 9), ninguém deve ser agredido pela escolha
religiosa e do ponto de vista teológico, a pessoa humana é dotada do livre arbítrio
e responsabilidade pessoal para acolher ou rejeitar, na inteligência e vontade, a
verdade da revelação divina;
- Urgente para uma sociedade plural, o diálogo inter-religioso funda-se
no desejo de Deus colocado no coração do homem (Catecismo da Igreja Católica,
27), no cuidado com a Casa Comum (Laudato Si, 7; Laudate Deum, 61), na
fraternidade universal e a paz (cf. Fratelli Tutti, 237), em postura de diálogo e
respeito, mas não em substituição ou equiparação da revelação cristã com outras
religiões (cf. Dominus Iesus, 21);
- Somente fala em nome da CNBB, conforme seu estatuto, a
Presidência da CNBB ou seu Conselho Permanente. Representa e fala em nome
da Diocese de Araguaína, o seu bispo diocesano ou alguém delegado por ele. Em
relação ao Regional Norte 3, compete à Presidência ou aos bispos do Norte 3,
conjuntamente, falarem em nome do Regional. Assim, a Comissão Justiça e Paz, organismo ligado ao Regional Norte 3 da CNBB não tem o poder de falar em nome dessas instituições;
- A nossa tradição católica é Jesus Cristo, Salvador e Redentor da
humanidade e o projeto do Reino de Deus. Exorto os fiéis católicos de Araguaína a
darem o bom testemunho desta fé, respeitando sempre a liberdade religiosa
daqueles que não estão em plena comunhão conosco;
- Que a celebração do Tríduo Pascal seja ocasião para reavivar a fé no
Mistério do Redentor: “a salvação do homem será plena somente quando, depois
de ter vencido o último inimigo, a morte, participaremos plenamente da glória de
Cristo (Carta Placuit Deo, 15);
- A presente nota de esclarecimento deve ser publicada no site oficial
e redes sociais da Diocese de Araguaína. Seja ela também lida aos pastores e fiéis
na Missa do Crisma, no dia 15 de abril de 2025, na Catedral Diocesana de Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro, em Araguaína -TO.
- Ao Sagrado Coração de Jesus, padroeiro municipal; e à Mãe do
Perpétuo Socorro, padroeira diocesana, confiamos a proteção da nossa cidade.
Araguaína -TO, 15 de abril de 2025
Terça-feira da Semana Santa
